Regulamento

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES DE ASSOCIAÇÃO - NAÇÃO XV

 

Bem-vindo ao Programa Sócio Nação XV. A seguir apresentamos a você os Termos e Condições de uso do Programa Sócio Nação XV, documento que relaciona as principais regras que devem ser observadas por todos os sócios do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba.

A associação ao Programa Sócio Nação XV pressupõe a leitura e concordância com todos os termos abaixo, o qual é confirmado no momento da adesão.

O ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE PIRACICABA é uma entidade de prática desportiva sem fins lucrativos, e realiza a gestão do Programa Sócio Nação XV.

1 – DA ADESÃO AO PROGRAMA

    1. O torcedor interessado em associar-se ao XV DE PIRACICABA deverá realizar sua adesão ao Programa Sócio Nação XV das seguintes maneiras:
  1. Por meio do site oficial do Programa – www.nacaoxv.com.br. Nesta hipótese, o torcedor interessado deverá preencher todas as informações solicitadas, escolher um dos planos oferecidos, informar o método de cobrança para pagamento das mensalidades, estar ciente do presente Termos de Uso e Condições de Associação – Nação XV e efetuar o pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão ao programa.
  2. Por meio de inscrição presencial diretamente na sede do XV DE PIRACICABA, situado na Rua Silva Jardim, 849, Bairro Alto, Piracicaba/SP, de Segunda a Sexta-feira, das 9h00m até 18h00m.
    1. A adesão ao Programa Nação XV pressupõe o conhecimento por parte do interessado do Estatuto Social do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba, o qual se encontra à disposição no site oficial do Clube (www.xvpiracicaba.com.br).
    2. O preenchimento dos dados no momento da adesão ao Programa Sócio Nação XV, nos casos de sócios estatutários, será considerada “proposta de admissão ao quadro social”, nos termos do artigo 20 do Estatuto Social.
    3. Todas as informações prestadas pelos interessados no momento da adesão deverão ser verídicas. No caso da existência de qualquer inveracidade nas informações, o XV DE PIRACICABA se reserva o direito de cancelar a adesão ao Programa Nação XV, sem que este tenha o direito a qualquer ressarcimento ou devolução dos valores pagos.

 

  1. – DO PROGRAMA NAÇÃO XV
    1. DAS CATEGORIAS DE ASSOCIAÇÃO
      1. O Programa Sócio Nação XV é dividido em sócios estatutários e colaboradores não estatutários, divididos nos termos das Cláusulas 2.1.2 e 2.1.3.
      2. Os sócios estatutários têm como base o artigo 17 e seguintes do Estatuto Social do Clube. De acordo com as disposições estatutárias, serão oferecidos os seguintes planos:
  1. Sócio Plus;
  2. Sócio Torcedor Nota XV; e
  3. Sócio Torcedor.
      1. Os colaboradores não estatutários têm como base única e exclusivamente o presente termo de adesão, não gozando de direitos e deveres previstos no Estatuto Social, inclusive direito de votar e ser votado, sendo divididos nas seguintes categorias:
  1. Sócio Mirim;
  2. Sócio XVzão (Promocional);
      1. O valor da associação e da taxa de adesão serão aqueles constantes no site www.nacaoxv.com.br.
      2. As mensalidades do Programa Sócio Nação XV poderão ser reajustado a critério do XV DE PIRACICABA, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias). O sócio torcedor que realizar o pagamento adiantado de 12 mensalidades é beneficiado no caso de aumento das mesmas, ficando o valor atualizado a ser cobrado a partir do próximo pagamento.
    1. DOS DEPENDENTES
      1. Somente será admitida a inscrição de dependentes para os sócios estatutários.
      2. Serão admitidos como dependentes, nos termo do artigo 18 do Estatuto Social, esposas, companheiras e filhos menores de 18 anos de idade.
      3. Para associação na condição de dependente, o associado deverá apresentar, na sede do clube ou enviando para o e-mail contato@nacaoxv.com.br, o respectivo termo devidamente assinado, bem como os documentos que comprovam tal condição.
    2. DAS REDUÇÕES DE MENSALIDADE
      1. Nos termos do artigo 17, § 2º, do Estatuto Social, sócios estatutários do sexo feminino, idosos, conforme definição do Estatuto do Idoso, e sócios estatutários que possuam mais de 14 (quatorze) anos e menos de 18 (dezoito) anos de idade, fazem jus à redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade de cada plano.
      2. As reduções descritas na Cláusula acima não serão cumuladas entre elas, nem como outras reduções que sejam instituídas.
    3. DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
      1. Além dos direitos dos sócios descritos no Artigo 22 do Estatuto Social, os sócios terão direito aos benefícios descritos no presente Termo de Uso e Condições de Associação – Nação XV.
      2. O Programa Sócio Nação XV não se responsabiliza pelas obrigações tributárias que recaiam sobre as atividades de seus sócios, bem como sobre a de seus parceiros. Assim como estabelece a legislação pertinente em vigor, o consumidor deverá exigir nota fiscal do parceiro em suas transações.
    4. CARTÃO DE SÓCIO TORCEDOR
      1. A emissão do cartão físico de sócio torcedor somente será realizada após a aprovação dos dados e do pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão. Deverá ser retirado na sede do XV DE PIRACICABA em até 15 (quinze) dias, com a possibilidade de envio do cartão na residência do sócio, desde que pagos os custos de envio.
      2. O cartão é de uso pessoal e intransferível, não sendo permitida sua utilização por terceiros em quaisquer circunstâncias. Caso seja noticiado e confirmado a tentativa de utilização do Cartão por terceiros, o sócio torcedor terá todos os benefícios imediatamente suspensos, sendo o fato comunicado ao Conselho Deliberativo do Clube.
      3. Para a entrada do torcedor nas partidas do XV DE PIRACICABA, bem como para a utilização de qualquer outro benefício decorrente do Programa Sócio Nação XV, é indispensável a apresentação do Cartão, bem como e documento de identificação com foto.
      4. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão físico será cobrado valor correspondente à taxa de adesão ao programa vigente no momento da solicitação da segunda via para sua emissão.
      5. No caso da ocorrência de quaisquer dos fatos descritos na Cláusula anterior, o sócio deverá informar o fato Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba, por meio do e-mail contato@nacaoxv.com.br.
      6. O cartão físico de sócio torcedor terá validade prevista, sendo imediatamente cancelado no caso de inadimplência ou pedido de exclusão do sócio dos quadros associativos do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba.

3 – DOS BENEFÍCIOS

    1. O Programa Sócio Nação XV oferece ao associado do ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE PIRACICABA diversas experiências exclusivas, sorteios, concessão de descontos em estabelecimentos comerciais da rede conveniada, ingressos grátis e descontos na compra de ingressos nas partidas em que o XV DE PIRACICABA autue como mandante (de acordo com o plano escolhido), dentre outros.
    2. A rede conveniada do Programa Nação XV será divulgada no site www.nacaoxv.com.br, juntamente com os descontos concedidos em cada um dos estabelecimentos.
      1. O XV DE PIRACICABA não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pela rede conveniada do Programa. No caso de qualquer atuação em desacordo com o previsto no site do Programa Sócio Nação XV, o sócio deverá entrar com contato no e-mail contato@nacaoxv.com.br, informando a ocorrência.
      2. O XV DE PIRACICABA se reserva o direito de incluir ou excluir, a qualquer momento mediante comunicação prévia, estabelecimentos conveniados do Programa Sócio Nação XV. Todas alterações serão publicadas no site oficial www.nacaoxv.com.br.
      3. Os descontos nos estabelecimentos conveniados ao Programa Sócio Nação XV serão concedidos mediante apresentação da carteira de identificação e documento com foto para o atendente do estabelecimento.
    3. A disponibilização de ingressos nas partidas em que o XV DE PIRACICABA atuar como mandante obedecerá as seguintes regras:
  1. SÓCIO PLUS – Cessão de ingressos gratuitos para entrada em qualquer setor do estádio destinado à torcida local;
  2. SÓCIO TORCEDOR NOTA XV – Cessão de ingresso gratuito para entrada no setor das arquibancadas do estádio e desconto de 50% (cinquenta por cento) no ingresso para entrada no setor das cadeiras cobertas.
  3. SÓCIO TORCEDOR – Cessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no ingresso para entrada no setor das arquibancadas descobertas.
  4. SÓCIO MIRIM – Cessão de ingresso gratuito para entrada em qualquer setor, desde acompanhado por um maior responsável, com exceção daquele destinado à torcida visitante,
  5. SÓCIO XVZÃO – Cessão de ingresso gratuito para entrada no setor das arquibancadas do estádio;
    1. A participação dos sócios torcedores em experiências e sorteios será condicionada ao adimplemento das mensalidades.
    2. Todos os benefícios oferecidos pelo Programa Sócio Nação XV são pessoais e intransferíveis, salvo exceções expressamente previstas.

4 – DO PAGAMENTO

    1. O Programa Sócio Nação XV oferece aos seus associados as seguintes formas de pagamento:
  1. Boleto Bancário;
  2. Pagamento em Cartão de Débito ou crédito (presencial ou de forma online, devendo ser realizado através do site oficial do Programa Nação XV, com o devido acesso do SÓCIO com login e senha.
  3. Pagamento em dinheiro (somente presencial).
      1. As mensalidades terão como data de vencimento todos os dias 30 de cada mês, com exceção do mês de fevereiro, o qual terá como data de vencimento o dia 28.
      2. Caso o pagamento seja realizado por meio de Boleto Bancário: (a) o boleto será enviado no e-mail informado no momento do cadastro; (b) o boleto deverá ser impresso; (c) o boleto poderá ser pago em qualquer banco ou qualquer agência bancária;
      3. O XV DE PIRACICABA não pode garantir que os serviços prestados pelas empresas responsáveis pela gestão de pagamento funcionarão livres de erros, interrupções, mal funcionamentos, atrasos
    1. Em nenhuma hipótese valores pagos de forma antecipada, mesmo que por meio de parcelamento em cartão de crédito, serão devolvidos ao associado.
    2. Cabe ao associado acompanhar a situação de seu pagamento nos casos da utilização de Cartões de Crédito ou Débito em conta. Caso o pagamento não seja confirmado, o sócio será considerado inadimplente até o pagamento da mensalidade.
    3. Qualquer dúvida que verse sobre o pagamento das mensalidades deverá ser sanada por meio de contato do sócio no e-mail contato@nacaoxv.com.br.
    4. No caso do não pagamento de suas mensalidades por mais de 03 (três) meses, o associado será notificado para realizar o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, podendo excluído do quadro social no caso do não pagamento, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social.

5 – DAS ALTERAÇÕES

    1. O presente Termo de Uso e Condições de associação poderá ser alterado, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos sócios torcedores, visando seu aprimoramento e melhoria. O novo termo entrará em vigor a partida da data de sua publicação no site www.nacaoxv.com.br.

6 - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

    1. Serão tomadas todas as medidas possíveis para manutenção da confidencialidade e segurança dos dados dos associados. Entretanto, não responderá o XV DE PIRACICABA por prejuízos que possam ser derivados da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações dos usuários.

7 - VIOLAÇÃO NO SISTEMA OU BASE DE DADOS

    1. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do Programa Sócio Nação XV. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Termo de Uso e Condições de Associação, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções ora previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados ao XV DE PIRACICABA e a terceiros.

8 - SANÇÕES

    1. Sem prejuízo de outras medidas, XV DE PIRACICABA poderá aplicar aos seus associados as penalidades previstas no artigo 25 de seu Estatuto Social, em especial se:
  1. O Associado não cumprir os Termos de Uso e Condições ora descritos, o Estatuto Social ou qualquer outro regulamento emanado pelos órgãos do XV DE PIRACICABA;
  2. Praticar qualquer ato fraudulento ou doloso em prejuízo ao XV DE PIRACICABA; e
  3. Não puder ser verificada a identidade do associado ou qualquer informação fornecida por ele esteja incorreta.

 9 - PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. O uso comercial da expressão assim como a marca “XV DE PIRACICABA”, bem como todos os conteúdos relativos ao Programa Sócio Nação XV estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes e modelos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos.
    2. O site do Programa Sócio Nação XV poderá encaminhar o associados para outros sites da rede, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pelo XV DE PIRACICABA. Não possuindo controle sobre esses sites, não serão responsáveis pelos conteúdos, práticas e serviços disponibilizados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, supervisão, de cumplicidade ou solidariedade para com esses sites e seus respectivos conteúdos.

10 - PERDA DE MANDO DE CAMPO, PARTIDAS COMPORTÕES FECHADOS E ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PARTIDA PARA OUTRA CIDADE

    1. Nas partidas em que o XV DE PIRACICABA não for o mandante de campo, os benefícios do Programa NAÇÃO XV não serão aplicados.
    2. Caso ocorra punição ao XV DE PIRACICABA de perda de mando de campo, com a obrigação do Clube jogar partida como mandante fora da cidade de Piracicaba/SP, os benefícios do programa NAÇÃO XV serão mantidos no local onde a partida será realizada, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou auxílio para deslocamento para o local da partida.
    3.  Caso ocorra punição ao XV DE PIRACICABA de perda de mando de campo, com a obrigação do Clube jogar partida com portões fechados, os benefícios do programa NAÇÃO XV não serão aplicados, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou reembolso.
    4.  O XV DE PIRACICABA poderá ainda optar, mediante autorização da Confederação Brasileira de Futebol e Federação Paulista de Futebol, que determinada partida com seu mando de campo seja realizada em outra cidade, sendo que, nesse caso, os benefícios do programa NAÇÃO XV serão mantidos no local onde a partida será realizada, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou auxílio para deslocamento para o local da partida.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Com a adesão a qualquer um dos planos do Programa Sócio Nação XV, o sócio torcedor estará sujeito ao recebimento de divulgações de propagandas do XV DE PIRACICABA e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas parceiras do clube.
    2. Somente será permitida a adesão de um sócio torcedor por CPF. Os menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar sua adesão mediante cadastro de um representante legal, tendo este que confirmar seus dados com a apresentação do documento de ambos, responsabilizando-se o “representante legal” pelo menor perante o XV DE PIRACICABA, por todas as obrigações existentes neste regulamento, inclusive, mas não se limitando, ao pagamento de mensalidade, taxas e outros.
    3. O Programa Sócio Nação XV terá prazo de duração indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser extinto pelo XV DE PIRACICABA mediante prévio aviso aos associados por meio de comunicado público.
    4. Os planos de associação terão duração indeterminada e a saída do associado do quadro associativo deverá respeitar os termos previstos no Estatuto Social do XV de Piracicaba.
    5. Todas as dúvidas de interpretação ou lacunas existentes deverão ser esclarecidas mediante o envio de mensagem ao e-mail contato@nacaoxv.com.br.
    6. O associado do Programa Sócio Nação XV autoriza expressamente a utilizar a sua imagem e nome para fins comerciais, administrativos, jornalísticos, de divulgação ou em ações de marketing, todos relacionados ao Programa Sócio Nação XV ou ao XV DE PIRACICABA, de forma absolutamente gratuita e sem qualquer ônus.
    7. A adesão ao plano de titular e de seus dependentes está sujeito à observância dos termos e condições ora descritos, com os quais o associado, ao ingressar no Programa, manifesta sua total concordância.

12 - FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    1. Todos os itens do presente Termo de Uso e Condições de Associação são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes submeterão ao Foro da Comarca de Piracicaba.

 

  1. - ESCOPO DOS SERVIÇOS

13.1 O presente Termo de Uso e Condições de Associação não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou qualquer relação de vínculo de trabalho entre as partes.

    1. Caso qualquer disposição do presente Termo seja considerada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições aqui contidas, as quais permanecerão em vigor e produzindo efeitos.